Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Alterada lei que dispõe sobre investigação de paternidade

    O Diário Oficial de ontem (30/07), contém a publicação da Lei nº 12.004, de 29 de julho de 2009, alterando a Lei nº 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.

    A lei em questão estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético - DNA.

    Como a Amperj noticiou em 19 de maio de 2009, o STJ já havia sumulado entendimento no sentido de que, em ação investigatória, a recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade (Súmula 301).

    Para conhecer a íntegra da alteração, clique aqui .

    • Publicações934
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alterada-lei-que-dispoe-sobre-investigacao-de-paternidade/1613857

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)