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Lei obriga empresas prestadoras de serviços a fornecer aos consumidores declaração anual de quitação
Publicado por Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro
há 15 anos
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (30/07) a Lei nº 12.007, de 29 de julho de 2009, que dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.
De acordo com a nova lei, todas as empresas prestadoras de serviços continuados ficam obrigadas a encaminhar aos consumidores, anualmente, declaração de quitação dos débitos relativos ao exercício anterior.
Ainda conforme a referida lei, a declaração anual substitui, para fins de comprovação, as quitações mensais dos respectivos débitos.
Para conhecer a íntegra da lei, clique aqui .
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