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6 de Maio de 2024
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    Publicadas duas novas súmulas vinculantes

    Foram publicadas no Diário da Justiça de hoje (23/12) duas novas súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 16 de dezembro corrente. Com os novos textos, somam vinte e seis as súmulas vinculantes já editadas pelo Pretório Maior.

    Veja abaixo os novos verbetes:

    Súmula Vinculante nº 25 - "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".

    Súmula Vinculante nº 26 - "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico".

    Veja Também: 3/12/2009 - STF aprova três novas súmulas vinculantes 30/10/2009 - Supremo aprova cinco novas súmulas vinculantes 26/6/2009 - STF aprova novas súmulas vinculantes 22/4/2009 - Súmulas vinculantes 16/9/2008 - Supremo manda TJ paulista obedecer súmulas vinculantes 13/6/2008 - STF edita duas novas súmulas vinculantes 8/5/2008 - Ministros do Supremo aprovam duas novas súmulas vinculantes

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicadas-duas-novas-sumulas-vinculantes/2044641

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