Publicadas duas novas súmulas vinculantes
Foram publicadas no Diário da Justiça de hoje (23/12) duas novas súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 16 de dezembro corrente. Com os novos textos, somam vinte e seis as súmulas vinculantes já editadas pelo Pretório Maior.
Veja abaixo os novos verbetes:
Súmula Vinculante nº 25 - "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".
Súmula Vinculante nº 26 - "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico".
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