Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PL 7.412 - Depósitos judiciais

    A AMPERJ tem a satisfação de informar que acaba de conseguir a última assinatura necessária para a retirada do recurso interposto contra a aprovação, em caráter terminativo, do Projeto de Lei nº 7.412/2010, que partilha os rendimentos dos depósitos judiciais entre o Poder Judiciário (77%), o Ministério Público (10%), a Defensoria Pública (10%) e as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal (3%).

    Como noticiado na última quinta-feira (08/12), foram apresentados dois recursos regimentais ao projeto, por iniciativa da AMB, com o escopo de que tais rendimentos fossem destinados exclusivamente ao Poder Judiciário (Recursos nos 100 e 101).

    O Recurso nº 101, encabeçado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), já havia alcançado, na semana passada, o número necessário de assinaturas para sua retirada. Já o Recurso nº 100, capitaneado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), necessitava de apenas mais uma assinatura, que foi obtida há poucos minutos pela AMPERJ, com o deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP).

    O parlamentar paulista, que é membro do Ministério Público na sua unidade federativa, ajustou com o presidente da AMPERJ que subscreverá o requerimento de retirada do recurso amanhã (13/12), tão logo chegue à Capital Federal.

    Apenas à guisa de esclarecimento, o trabalho levado a efeito pelas entidades de classe não tem por escopo a retirada de assinaturas dos subscritores do recurso, já que o prazo para tal medida encerrou-se há muito. Trata-se, na verdade, de movimento destinado a colher assinaturas para retirada do próprio recurso, nos termos do § 2º, do art. 104, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    • Publicações934
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pl-7412-depositos-judiciais/2964544

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)