PL 7.412 - Depósitos judiciais
A AMPERJ tem a satisfação de informar que acaba de conseguir a última assinatura necessária para a retirada do recurso interposto contra a aprovação, em caráter terminativo, do Projeto de Lei nº 7.412/2010, que partilha os rendimentos dos depósitos judiciais entre o Poder Judiciário (77%), o Ministério Público (10%), a Defensoria Pública (10%) e as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal (3%).
Como noticiado na última quinta-feira (08/12), foram apresentados dois recursos regimentais ao projeto, por iniciativa da AMB, com o escopo de que tais rendimentos fossem destinados exclusivamente ao Poder Judiciário (Recursos nos 100 e 101).
O Recurso nº 101, encabeçado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), já havia alcançado, na semana passada, o número necessário de assinaturas para sua retirada. Já o Recurso nº 100, capitaneado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), necessitava de apenas mais uma assinatura, que foi obtida há poucos minutos pela AMPERJ, com o deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP).
O parlamentar paulista, que é membro do Ministério Público na sua unidade federativa, ajustou com o presidente da AMPERJ que subscreverá o requerimento de retirada do recurso amanhã (13/12), tão logo chegue à Capital Federal.
Apenas à guisa de esclarecimento, o trabalho levado a efeito pelas entidades de classe não tem por escopo a retirada de assinaturas dos subscritores do recurso, já que o prazo para tal medida encerrou-se há muito. Trata-se, na verdade, de movimento destinado a colher assinaturas para retirada do próprio recurso, nos termos do § 2º, do art. 104, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
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