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Emenda Constitucional nº 68
Publicado por Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro
há 12 anos
Foi publicada hoje (DOU de 22/12/11), a Emenda Constitucional nº 68, que altera a redação do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A nova redação do referido artigo desvincula de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
Clique aqui , para conhecer a íntegra da Emenda.
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