Alterado o Código Civil
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de abril a Lei nº 12.607, que altera o Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.
A referida lei estabelece que "as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".
Veja o texto completo da nova lei, clicando aqui .
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.