STF arquiva HC dos promotores contra CPI do sistema carcerário
O Plenário do STF decidiu nesta sexta-feira arquivar o pedido de Habeas Corpus (HC) 95277 , no qual os promotores de Justiça Luciana Moreira Schenk e Antonio André David Medeiros titulares da 1ª e 2ª Varas de Execução Penal da Comarca de Campo Grande-MS, respectivamente pediam ao Supremo que impedisse a CPI do Sistema Carcerário a indiciá-los por crime no relatório da comissão.
A justificativa dos promotores era a de que a CPI não teria poder de imputar crimes a eles, uma vez que eles só poderiam ser indiciados apenas pelo procurador-geral de Justiça do Mato Grosso do Sul, que chefia o Ministério Público daquele estado. A base para o argumento é o artigo 41 , inciso II , parágrafo único , da Lei 8625 /93. Esta lei reserva ao procurador-geral de Justiça a competência para investigação de crime cometido por membro do Ministério Público.
A ministra relatora do processo, Cármen Lúcia, destacou que o HC chegou ao Supremo no momento em que a CPI já votava o relatório final na Câmara. Ela indeferiu a liminar por não ter encontrado inconstitucionalidade no ato da CPI . Na votação do relatório, ocorrida no dia 8 de julho, os deputados da CPI decidiram trocar a sugestão de indiciar os promotores por responsabilizar. Os dois promotores, segundo a Agência Câmara, foram incluídos no relatório por não interromper o "tratamento subumano" aos presos da Colônia Penal Agrícola, Librado da Silva Brago.
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