Projeto que torna crime falso testemunho ou falsa perícia em inquérito civil é aprovado na CCJC
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (26/08), em caráter terminativo, o
Projeto de Lei nº 52/09, que altera o caput do art. 342 do Código Penal.
De acordo com o texto aprovado, o crime de falso testemunho ou de falsa perícia poderá ser praticado, também, no âmbito de inquérito civil.
Segundo o senador Demostenes Torres (DEM-GO), autor da proposta, o inquérito civil é um importante instrumento de investigação da sociedade, quando ocorre ofensa ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, assim como outros interesses difusos e coletivos. Um testemunho falso ou uma falsa perícia podem conduzir ao ajuizamento equivocado de uma ação civil pública contra um inocente, ou mesmo excluir um responsável pela lesão.
Para conhecer a íntegra do projeto, clique aqui .
1 Comentário
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Muitos lesados em pericias do INSS devem acionar este Artigo CPB 342 e tambem o CPB 299 junto a Justiça. No Paraná uma médica perita de IVAIPORÃ/PR, outro perito de LONDRINA/PR e novamente outro medico perito do INSS;CLAUDIO ROBERTO DIAS cometem literalmente o crime de FALSA PERICIA e pode ser tambem adicionado o crime de FALSIDADE IDEOLOGICA, porque o crime de FALSA PERICIA tem que ser caracterizado concomitantemente com o de FALSIDADE IDEOLOGICA porque assenta inverdades e omite outras para lesar o ofendido.No meu caso a manobra foi feita para esconder a culpabilidade da Cia do Metropolitano de SÃO PAULO - METRÔ em ser a responsavel em destruir a higides fisica de minha pessoa em atividade no periodo laboral. continuar lendo