Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto que torna crime falso testemunho ou falsa perícia em inquérito civil é aprovado na CCJC

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (26/08), em caráter terminativo, o

    Projeto de Lei nº 52/09, que altera o caput do art. 342 do Código Penal.

    De acordo com o texto aprovado, o crime de falso testemunho ou de falsa perícia poderá ser praticado, também, no âmbito de inquérito civil.

    Segundo o senador Demostenes Torres (DEM-GO), autor da proposta, o inquérito civil é um importante instrumento de investigação da sociedade, quando ocorre ofensa ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, assim como outros interesses difusos e coletivos. Um testemunho falso ou uma falsa perícia podem conduzir ao ajuizamento equivocado de uma ação civil pública contra um inocente, ou mesmo excluir um responsável pela lesão.

    Para conhecer a íntegra do projeto, clique aqui .

    • Publicações934
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações224
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-que-torna-crime-falso-testemunho-ou-falsa-pericia-em-inquerito-civil-e-aprovado-na-ccjc/1794448

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Muitos lesados em pericias do INSS devem acionar este Artigo CPB 342 e tambem o CPB 299 junto a Justiça. No Paraná uma médica perita de IVAIPORÃ/PR, outro perito de LONDRINA/PR e novamente outro medico perito do INSS;CLAUDIO ROBERTO DIAS cometem literalmente o crime de FALSA PERICIA e pode ser tambem adicionado o crime de FALSIDADE IDEOLOGICA, porque o crime de FALSA PERICIA tem que ser caracterizado concomitantemente com o de FALSIDADE IDEOLOGICA porque assenta inverdades e omite outras para lesar o ofendido.No meu caso a manobra foi feita para esconder a culpabilidade da Cia do Metropolitano de SÃO PAULO - METRÔ em ser a responsavel em destruir a higides fisica de minha pessoa em atividade no periodo laboral. continuar lendo