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20 de Abril de 2024
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    Novo regime de Previdência Complementar é sancionado

    Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (2/5) a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que institui o regime de Previdência Complementar para os servidores públicos da União.

    O novo regime será obrigatório para os que ingressarem no serviço público federal, a partir do início de vigência da lei, os quais não mais terão as garantias da integralidade e da paridade. De acordo com o texto sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff, as aposentadorias dos alcançados pelo novo regime ficam limitadas ao teto da Previdência Social (hoje R$ 3.916,20). O servidor interessado em receber acima do teto terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

    A nova regra, que é facultativa para os atuais servidores federais, não se aplica aos estados e municípios, que deverão editar leis específicas para instituir o novo regime.

    Conheça a íntegra da nova lei, clicando aqui .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-regime-de-previdencia-complementar-e-sancionado/3104740

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